sábado, 22 de fevereiro de 2014

8a. Lição: Atribuições e competências do profissional de Educação Infantil

Modificar isto pressupõe atentar para vários aspectos, além dos legais, a integração entre aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais da criança. Perceber a Criança como um ser completo e indivisível. Trabalhar com estes aspectos integradamente tem sido o desafio; existem práticas que privilegiam – os aspectos físicos – a criança como carente, frágil, dependente e passiva – procedimentos de rotinas rígidas, dependentes dos adultos; necessidades emocionais – substitutos maternos; espaço da educação infantil para o desenvolvimento de uma pedagogia relacional – relações pessoais entre adultos e crianças.
Os aspectos do desenvolvimento cognitivo ainda é uma questão polêmica na educação infantil: concepções do desenvolvimento das estruturas de pensamento (generalizar, recordar, formar conceitos e raciocinar logicamente); a aprendizagem de conteúdos específicos; polêmicas sobre cuidar e educar, sobre o papel do afeto na relação pedagógica e sobre educar para o desenvolvimento ou para o conhecimento tem constituído o panorama de fundo das propostas de educação infantil. Diante de todos estes fragmentos, a exigência em relação a formação do educador torna-se outro grande desafio, suas atribuições e competência dependerá muito da formação acadêmica para atingir suas funções: De acordo com os fragmentos retirados da proposta para creche-pré-escola da Secretaria do Menor (São Paulo,1991), são atribuições e competências do educador(1) :
“1- Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico.
2- Acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento de seu trabalho.
3- Receber e acompanhar a criança diretamente na sua entrada e saída da unidade.
4- Manter contato diário com os pais e/ ou responsável para troca de informações sobre a criança.
5-Participar das reuniões e entrevistas com os pais quando convocado pela direção da unidade.
6- Acompanhar , orientar e cuidar da higiene pessoal da criança, de acordo com as orientações da instituição creche/pré-escola.
7-Encaminhar ao técnico de enfermagem da unidade as crianças que apresentarem alguma alteração em seu estado geral de saúde.
8-Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações da instituição.
9- Registrar a freqüência diária da criança e encaminhar para o encarregado administrativo.
10-Acompanhar as crianças em atividades externas à unidade.
11- Prever, organizar e controlar material necessário para o desenvolvimento das atividades com as crianças.
12-Conservar as condições ambientais adequadas às atividades educacionais: limpeza, iluminação, ventilação da sala ...
13-Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos.
14-Manter o coordenador pedagógico informado de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade”.

Os referenciais teóricos mostram uma visão crítica, política e historicamente enraizada da criança e da instituição escolar que supera discriminações de gênero, raça e classe social. É preciso que goste de criança e compreenda sua maneira lúdica e criativa de ser; a maturidade emocional e intelectual para alicerçar o desenvolvimento no momento da construção da identidade e da alfabetização cultural o domínio dos conhecimentos culturais e científicos gerais e específicos; a capacidade de observação, reflexão, articulação teórica – prática; a construção do ambiente propício a autonomia; a capacidade de trabalho de equipe; a Indissociável à profissionalização integrando estratégias que contemplem avanços na escolaridade e progressão na carreira; a formação regular sólida e interdisciplinar – tendo como norte o nível universitário – formação em serviço do professor – pesquisador e reflexivo; tudo isso faz parte da construção da identidade do educador no cotidiano da instituição infantil.

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1- Aqui, entende-se por educador o profissional que atua com a criança de 0-6anos, com formação prevista na legislação em vigor (LDB 9394/96)

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