sábado, 22 de fevereiro de 2014

7a. Lição: Rotina versus educativo

No decorrer das atividades do cotidiano da instituição de educação infantil, percebe-se que a rotina que envolve a higiene, a alimentação e os cuidados necessários ao desenvolvimento sadio da criança toma muito tempo, ficando as outras atividades que envolvem o pedagógico em segundo plano, por não ter a clareza necessária sobre o que é planejar na educação infantil.
No novo enfoque educacional, as atividades de cuidado pessoal podem ser lúdicas e promover a construção de hábitos e aprendizagens de regras. Os cuidados básicos são vários, de início, exige-se atenção para as condições de habitabilidade da instituição: limpeza, ventilação, isolação, segurança e higiene de seus equipamentos. Locais inseguros ou insalubres devem ser reformados de imediato. Às crianças devem ser oferecidas água potável e alimentação adequada. Se quisermos formar certos hábitos nas crianças, precisamos criar situações que os promovam. Por exemplo, oferecer cuidados de higiene pessoal que garantam limpeza e conforto, como banhos refrescantes, rotinas coletivas de uso de penico, rotinas de higiene bucal realizadas com humor, utilizando histórias com personagens que sirvam como modelo para iniciação ou expressem resistências com as quais a criança se identifica e que pode superar. Além disso, uma meta básica nessas situações é reduzir o tempo de espera para ser atendido e promover a autonomia. As áreas para higiene pessoal devem ser bem cuidadas: pias e privadas baixas, muitos espelhos, toalhas individuais, assim como escovas de dente guardadas de modo que permaneçam limpas e sejam reconhecidas individualmente pelas crianças. A organização do almoço para as crianças deve visar tanto a uma alimentação que propicie seu desenvolvimento físico e sua saciedade, em uma atmosfera de prazer, quanto ao aprendizado de modos apropriados de alimentar-se, definidos em uma cultura específica.
No que diz respeito à saúde, as crianças devem ser continuamente observadas para acompanhamento e detecção precoce de sinais e sintomas a ser comunicados à família e encaminhados aos serviços de saúde. Sabe-se que por medida de segurança, a prescrição de medicamentos só pode ser feita sob estrita observação médica.
De acordo com MEC (1998), a legislação brasileira quanto à educação infantil enfatiza: “a creche e a pré-escola constituem simultaneamente um direito da criança à educação e um direito da família de compartilhar a educação de seus filhos em equipamentos sociais. O Estado tem deveres também para com a educação da criança de 0 a 6 anos, devendo criar condições para a expansão do atendimento e a melhoria da qualidade, cabendo ao município a responsabilidade de sua institucionalização, com o apoio financeiro e técnico das esferas federal e estadual. A creche, assim como a pré-escola, é equipamento educacional e não apenas de assistência. Neste sentido, uma das características da nova concepção de educação infantil reside na integração das funções de cuidar e educar”.
A concepção de criança como um ser “completo, total e indivisível”, presente no documento, determina a promoção de “práticas de educação e cuidados” que possibilitem a integração entre os aspectos afetivos, cognitivos, físicos e sociais da criança. Neste sentido, estabelece-se a indissociabilidade entre educação e cuidado.
É esse o entendimento presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Parecer CEB nº 022/98 ), que estabelecem paradigmas para a concepção de programas de cuidado e educação com qualidade. Portanto, dada as particularidades do desenvolvimento da criança de zero a seis anos, a educação infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar.

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